O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar as terminologias dos cargos ou funções, mencionadas na Lei nº 2006/91, abaixo relacionadas:
De Chefe de Serviços Gerais - Para Assessor Técnico;
De Chefe de Contabilidade - Para Assessor Administrativo;
De Almoxarife - Para Ajudante de Administração;
De Contínuo e Servente - Para Auxiliar de Serviços Gerais;
De Auxiliar Técnico em Tratamento D'Água - Para Laboratorista.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, em 30 de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.